
Advogado e professor Arthur Rios com a deputada federal Marina Sant'Anna, em foto feita no dia em que a parlamentar proferiu palestra na ESA/OAB-GO sobre novo Código Florestal, em setembro.
O Código Florestal e a economia
Arthur Rios
A proposta do novo Código Florestal apresentada no Congresso Nacional deu voz legal a uma força econômica que ganha cada vez mais espaço político: o agronegócio. O projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados, no dia 24 de maio, e agora está no Senado Federal. Trata-se de importante discussão, não só entre os parlamentares (a Escola Superior de Advocacia da OAB-GO, por exemplo, instalou um fórum de debates, que está em curso, sob a nossa coordenação).
O texto sufragado pela Câmara tem a bandeira maior na defesa de que as liberações das restrições ambientais seriam necessárias para a expansão da economia. Pelo outro lado defende-se a maior preservação do meio ambiente. É a grande dicotomia e luta entre ecologia e economia, que é apascentada pela ideia da sustentabilidade, uma forma de conciliação entre a ciência do meio ambiente e a ciência da economia, que a nossa Constituição defende em quase uma centena de dispositivos e pelo fato é denominada de Carta Verde.
Na prática, essas mudanças trazem pontos positivos e negativos a todos os tipos de produtores. O novo Código não perde sua característica de preservação, porém abre deixas para que sejam abolidas algumas normas de desmatamento, favorecendo os produtores, acelerando a economia do País, mas ao mesmo tempo, trazendo consequências negativas à vegetação e protegendo os produtores que não seguiam o Código antigo e respondiam a processos administrativos com multas e outras apenações.
O novo Código traz a liberação da exploração das áreas até que sejam criadas pelos órgãos estaduais de meio ambiente um Programa de Regularização Ambiental (PRA). A preocupação de especialistas, entidades governamentais e da opinião pública é que esses PRAs demorem muito para ser criadas, causando assim uma devastação intensa que talvez não possa ser retardada posteriormente.
Vejamos dez pontos polêmicos na legislação em discussão, para que se tenha o contorno das dificuldades a serem enfrentadas.
Cria-se o conceito de área rural consolidada como aquela que já sofreu ocupação humana até 22 de julho de 2008, um direito adquirido sobre desmatamentos ilegais do passado.
Permite-se, nas reservas legais, a utilização econômica de uso sustentável.
Estabelece-se o conceito de uso alternativo do solo, via substituição da vegetação nativa por atividades econômicas.
Fixa-se a possibilidade da redução da reserva legal florestal em até 50% pelo poder público.
Implanta-se a anistia de reserva legal para imóveis rurais de até quatro módulos fiscais (20 a 440 hectares).
Diminuem-se as Áreas de Preservação Permanentes (APPs) situadas às margens dos corpos hídricos, pois enquanto a redação do atual Código Florestal usa como referência e marco zero o nível mais alto dos cursos d’água, a redação do projeto de lei em discussão define como marco zero a calha do leito regular.
As APPs ao redor de lagos e lagoas naturais, na zona urbana, diminuem para 30 metros. Dispensa-se, quando a superfície da água for menor do que um hectare, a reserva de faixa de proteção.
As APPs em morros, montanhas, montes e serras agora são limitadas à altura mínima de 100 metros, ou seja, acima de 100 metros não existiriam.
Cria-se a possibilidade da delegação de poderes da União aos Estados para liberar atividades proibidas.
Vê-se que o Congresso Nacional está envolto em muito séria discussão e que a sociedade civil não deve deixar de se pronunciar, pois é seu dever e uma questão de cidadania.
Arthur Rios é professor emérito da UFG, advogado de direito imobiliário arthurrios.adv@uol.com.br